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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 21ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
21ª Vara Cível da Comarca de Natal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0814169-85.2025.8.20.5001
AUTOR: CONSTEL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A) AUTOR: RONALD CASTRO DE ANDRADE (RN005978), Keison Christiano Jerônimo da Silva
(RN006552), RENATA FONSECA SALOMON (RN022669)
REU: AMANDA PAULA GURGEL SARMENTO
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada apresentou petição
contendo contraproposta de acordo para satisfação do débito exequendo.
Ressalte-se, por oportuno, que a referida manifestação foi protocolada
diretamente pela parte executada, a qual não se encontra representada por advogado
constituído nos autos até o presente momento.
Em homenagem ao princípio da cooperação (Art. 6º do CPC) e visando a célere
solução do litígio por meio da autocomposição (Art. 3º, §3º do CPC), intime-se a parte
exequente, por seu advogado, para que se manifeste sobre a proposta apresentada no prazo
de 05 (cinco) dias.
Havendo aceitação, deverão as partes colacionar aos autos a respectiva minuta
de acordo devidamente assinada para fins de homologação judicial. Em caso de negativa,
deverá a exequente dar regular prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora
ou reiterando os pedidos de constrição anteriormente formulados.
Outrossim, considerando a ausência de capacidade postulatória da parte
executada para os demais atos do processo, intime-se pessoalmente para que, querendo,
constitua advogado ou dirija-se à Defensoria Pública, sob pena de prosseguimento da
execução à sua revelia.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA
Juíza de Direito