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0814169-85.2025.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 21ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0814169-85.2025.8.20.5001 AUTOR: CONSTEL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) AUTOR: RONALD CASTRO DE ANDRADE (RN005978), Keison Christiano Jerônimo da Silva (RN006552), RENATA FONSECA SALOMON (RN022669) REU: AMANDA PAULA GURGEL SARMENTO DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada apresentou petição contendo contraproposta de acordo para satisfação do débito exequendo. Ressalte-se, por oportuno, que a referida manifestação foi protocolada diretamente pela parte executada, a qual não se encontra representada por advogado constituído nos autos até o presente momento. Em homenagem ao princípio da cooperação (Art. 6º do CPC) e visando a célere solução do litígio por meio da autocomposição (Art. 3º, §3º do CPC), intime-se a parte exequente, por seu advogado, para que se manifeste sobre a proposta apresentada no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo aceitação, deverão as partes colacionar aos autos a respectiva minuta de acordo devidamente assinada para fins de homologação judicial. Em caso de negativa, deverá a exequente dar regular prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou reiterando os pedidos de constrição anteriormente formulados. Outrossim, considerando a ausência de capacidade postulatória da parte executada para os demais atos do processo, intime-se pessoalmente para que, querendo, constitua advogado ou dirija-se à Defensoria Pública, sob pena de prosseguimento da execução à sua revelia. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito

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