Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo:0814168-62.2025.8.19.0011 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JAQUELINE MARINHO DA SILVA RÉU: MARCOS DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS, EDNA PEREIRA DOS SANTOS SILVA ID 291069001: Anote-se o substabelecimento acostado; Diante do Auto de Verificação acostado em index 273383319, DEFIRO o pleito de tutela antecipada com fulcro no artigo 300 do CPC, conforme requerido e DETERMINO a expedição de mandado de imissão na posse do imóvel em favor da autora, a ser cumprido no endereço: Rua das Pacas, Lote 13B, Quadra 19, Residencial Gravatá I), com prévio contato para acompanhamento da diligência pela autora, com fundamento no art. 66 da Lei 8.245/91, autorizados o arrombamento e a requisição de força policial, e determinado que o Oficial de Justiça relacione os bens eventualmente encontrados e os entregue a depositário. Nomeio a autora, por seu representante legal, depositário fiel dos bens porventura deixados pelo locatário/réu no local, devendo constar na certidão o estado do imóvel e dos bens que o guarnecem, ressalvando-se os bens já descritos no laudo de vistoria de 15/11/2024 (Id 222501876), que permanecerão em poder da autora. Cumpra-se, por OJA de plantão. Intimem-se. CABO FRIO, 10 de setembro de 2026. SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular