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0814165-32.2025.8.12.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 4ª Vara Cível

    Instrução e Julgamento Data: 06/10/2026 Hora 14:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente*********Despacho de fls. 338/340: "Analisando detidamente os autos, verifico que após o saneamento do feito e a determinação para que as partes manifestassem acerca da produção de outras provas, compareceu a parte requerida indicando os pontos que entendia controvertidos (pp. 333/335). Em que pese, não mencione expressamente sua pretensão de ajustes aos pontos fixados na decisão de pp. 327/330, importa registrar que no momento da manifestação a decisão já encontrava-se estável, eis que o prazo para ajustes é de cinco dias, nos termos do artigo 357, § 1º do Código de Processo Civil. No que concerne as provas pretendidas, defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora, conforme pretendido pela parte requerida, e a oitiva de testemunhas (pp. 333/335). Designo audiência de instrução e julgamento para a data e horário anteriormente certificado nos autos, devendo se fazerem presentes as partes (advertências do art. 385, §1º do CPC) e seus procuradores. A audiência será realizada de forma presencial, nas dependências da sala de audiências desta Vara, não dispensando-se, portanto, a presença das partes e advogados. Fixo o prazo de dez dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, com a correta identificação das mesmas (nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo), sob pena de preclusão. Anoto, ainda, que as testemunhas deverão ser ao máximo de três, salientando que somente será admitida a inquirição de testemunhas em número superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Caso seja arrolada testemunha residente em outra Comarca, e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, determina-se, desde logo, a oitiva por videoconferência, durante a audiência de instrução e julgamento, considerando-se o disposto no art. 453, §1º do CPC.A eventual oitiva DE TESTEMUNHAS por videoconferência será efetuada por meio da ferramenta "MICROSOFT TEAMS", através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODUyNzQ5MTUtNDc1MC00NzdiLTg2NzMtYzVhMDg4MGVjODVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observado o disposto no art. 455 do CPC, sendo, de igual modo, em caso de audiência por videoconferência, responsabilidade do advogado da parte encaminhar o link de acesso para participação das respectivas testemunhas na audiência. Deve ainda cientificar as testemunhas para, antes da realização da audiência, verificarem e inspecionarem o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone. Observações: 1) Importante destacar que a(s) parte(s) pode(m) participar tanto pelo computador quanto pelo dispositivo móvel, sendo que, neste último caso é imprescindível que o participante baixe e instale previamente o aplicativo "MICROSOFT TEAMS", disponível na App Store (Iphone) ou Play Store (Android); 2) Cada participante deve, antes da realização da audiência, verificar e inspecionar o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone; 3) Para maior segurança, cada participante esteja, no momento da audiência, de posse de documento pessoal com foto.Defiro, ainda, a produção de prova documental, em especial aquela já carreada aos autos pelas partes. No mais, defiro o pedido da parte requerida para determinar a expedição de ofício para empresa estipulante DUBISS Serviços de Instalações Ltda., inscrita no CNPJ nº 42.610.491/0001-32, com endereço na Rua Jovino Silverio Pereira, nº 484, Jardim Santa Rosa, Mandaguaçu/PR, CEP 87160-000, para que informe e comprove, mediante apresentação da respectiva GFIP/FGTS (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o número de sócios, dirigentes e funcionários vinculados à empresa na data do sinistro ocorrido em 30/11/2023, consistente em eletrocussão involuntária com resultado morte acidental. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.

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