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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0814154-32.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO JOSE PEREIRA SILVA RÉU: CONDOMINIO PRAIA PARK MAR, SIGOMRJ ELETRO ELETRONICA LTDA Vistos etc. Dispensado o relatório naformadoartigo 38 daLei 9.099/95. Incompetênciadeste Juízo paraaproposituradaação diante daprevenção do III Juizado Especial Cível deste Regional (processo nº 0812386-71.2026.8.19.0209).Aplicação do disposto noartigo 286 do CPC e nos Enunciadosnºs2.15 e 2.16.2 doAviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024. Parte interessadaque deverá realizaradistribuição por dependênciaao Juízoprevento. ISTO POSTO, julga-se extinto o processo sem resolução do mérito com base noartigo 51, II, daLei 9.099/95. Retire-se dapautadeaudiências. Sem custas nem honorários. Baixaearquivoapósas formalidades legais. RIO DE JANEIRO, 15 de junho de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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