Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0814153-50.2026.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA GOMES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos. Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos. Intimem-se para ciência. Aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular