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Tribunal
TJRN
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2
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2026-09-14 a 2026-09-16
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2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0814153-44.2024.8.20.5106
REQUERENTE: RITA DIAS DA SILVA
ADVOGADO(A) REQUERENTE: RODOLFO DIAS ALVES (RN013386)
REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL
ADVOGADO(A) REQUERIDO: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (MT13296/O)
DECISÃO
Considerando que a parte devedora, devidamente intimada, não efetuou o
pagamento voluntário do débito e que as diligências para localização de bens penhoráveis
restaram infrutíferas até o momento, determino a suspensão do processo.
A medida encontra amparo no art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Durante o prazo de 1 (um) ano de suspensão, não correrá o prazo prescricional,
conforme o § 1º do mesmo artigo.
Findo o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente ou sem que
sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados, iniciando-se
automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 2º e 4º
do art. 921 do CPC.
ANTE O EXPOSTO:
1. Suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano.
2. Intime-se a parte exequente para ciência desta decisão, advertindo-a de que, decorrido
o prazo de suspensão sem manifestação, iniciar-se-á a contagem automática do prazo
de prescrição intercorrente sem prejuízo de, a qualquer momento, ser indicado pelo
credor bem(ns) do devedor.
3. Decorrido o prazo de suspensão, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos,
independentemente de nova intimação.
P.I.C.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES
Juíza de Direito
2026-09-14 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814153-44.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: RITA DIAS DA SILVA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: RODOLFO DIAS ALVES - RN13386 Parte Ré: REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: DIOGO IBRAHIM CAMPOS - MT13296/O ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil e no despacho do id. 154408029, INTIMO a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito. Mossoró, 11 de setembro de 2026. (Assinado digitalmente) GLADYS ANNE HERONILDES DA SILVA Chefe de Secretaria
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