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TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO Nº 0814152-18.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Arapiraca - Impetrante/Def: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Paciente: Charles Matias Corci - Impetrado: Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal de Arapiraca - Impetrado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Recurso Ordinário em Habeas Corpus Criminal nº 0814152-18.2025.8.02.0000 Recorrente : Charles Matias Corci. Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas. Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça desproveu o agravo regimental (fls. 222/230), manejado em face da decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus (fls. 191/198). Destarte, cientifique-se o juízo de origem acerca do teor das aludidas decisões e, em seguida, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - 319
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