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TJRR · Vara de Execução Fiscal de Boa Vista · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: vef@tjrr.jus.br Processo: 0814149-29.2017.8.23.0010 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: : R$13.243,24 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) ANTONIO NETO PEREIRA Avenida Caracaraí, 516 (Proprietário do Lanche Mi Pagrito, na rodovíária) - Treze de Setembro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.308-090 - Telefone: (95) 99162-7373 e 99158-9877- telefone atualizado ANTONIO NETO PEREIRA - ME representado(a) por ANTONIO NETO PEREIRA Avenida Ville Roy, 920 - Treze de Setembro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.308-05 DESPACHO Antes de apreciar o pedido de desbloqueio formulado no EP. 191, faculto à parte executada que, no prazo de 05 dias, apresente extrato bancário completo e atualizado do mês de agosto de 2026, em que conste a natureza e a titularidade da conta em que recaiu a constrição, ou outros documentos suficientes para comprovar que os valores bloqueados em julho de 2026 estão abrangidos pela impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC, especialmente porque a própria parte alega que a quantia foi eventualmente recebida, e não que se trata de verba de recebimento contínuo, circunstância que demanda comprovação. Havendo manifestação da parte executada, remetam-se os autos conclusos para decisão, com urgência. Não havendo manifestação, intime-se o Ente exequente para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca do requerimento apresentado no EP. 191 e requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima indicado, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Proceda-se a Secretaria deste Juízo com os expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: vef@tjrr.jus.br Processo: 0814149-29.2017.8.23.0010 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: : R$13.243,24 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) ANTONIO NETO PEREIRA Avenida Caracaraí, 516 (Proprietário do Lanche Mi Pagrito, na rodovíária) - Treze de Setembro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.308-090 - Telefone: (95) 99162-7373 e 99158-9877- telefone atualizado ANTONIO NETO PEREIRA - ME representado(a) por ANTONIO NETO PEREIRA Avenida Ville Roy, 920 - Treze de Setembro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.308-05 DESPACHO Antes de apreciar o pedido de desbloqueio formulado no EP. 191, faculto à parte executada que, no prazo de 05 dias, apresente extrato bancário completo e atualizado do mês de agosto de 2026, em que conste a natureza e a titularidade da conta em que recaiu a constrição, ou outros documentos suficientes para comprovar que os valores bloqueados em julho de 2026 estão abrangidos pela impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC, especialmente porque a própria parte alega que a quantia foi eventualmente recebida, e não que se trata de verba de recebimento contínuo, circunstância que demanda comprovação. Havendo manifestação da parte executada, remetam-se os autos conclusos para decisão, com urgência. Não havendo manifestação, intime-se o Ente exequente para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca do requerimento apresentado no EP. 191 e requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima indicado, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Proceda-se a Secretaria deste Juízo com os expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
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