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0814149-13.2026.8.19.0208

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814149-13.2026.8.19.0208 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: GUILHERME SOUZA PEREIRA SILVA RÉU: VIACAO VERDUN S A Compulsando-se os autos e com base nos Princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, verifico que a parte autora deduz pedido a que a lei processual estabelece procedimento especial. Nesse diapasão, reputo inadmissível o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, posto que se trata de procedimento especial, cuja utilização não encontra guarida no artigo 3° da Lei n° 9099/99. Esta, aliás, foi a conclusão vazada no Enunciado 2.12 da consolidação dos Enunciados de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis, consoante Aviso n° 23/2008: "As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais." Isto posto,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITOcom base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas nem honorários. Retire-se de pauta. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular

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