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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo · Decisão
DECISÃO Processo: 0814143-36.2026.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELLE NASCIMENTO RODRIGUES RÉU: CLARO S A Pela análise dos autos, verifica-se que há verossimilhança na alegação autoral de manutenção da interrupção injustificada do serviço prestado pela ré, o que é corroborado pela prova documental apresentada. Presente, também, o receio de dano de difícil reparação em razão da essencialidade do serviço nos dias atuais. Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a parte ré RESTABELEÇA o funcionamento do serviço de internet na forma contratada pela parte autora, pelos fatos discutidos nestes autos e desde que as contas mensais estejam pagas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reias), limitada ao teto de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a incidir caso noticiado e comprovado o descumprimento. Intime-se a Reclamada. SÃO GONÇALO, 4 de setembro de 2026. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular