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0814138-14.2026.8.19.0004

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0814138-14.2026.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MYLENA PIETRA NAVARRO DE FIGUEIREDO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de relação regida pelo CDC, que envolve fornecimento de serviço essencial. Há indício da probabilidade do direito alegado, ao passo que é inequívoca a ocorrência de dano pela interrupção do fornecimento do serviço de água. Neste contexto, em cognição sumária, verifica-se estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, sendo verossímeis as alegações autorais, bem como evidente opericulum in mora, dado o caráter do serviço em questão, conforme acima exposto, considerando que a sua interrupção pode comprometer as atividades diárias da parte autora e de sua família, incluídas a higiene pessoal, a alimentação, e até mesmo a moradia. Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente Em sendo assim, presentes os requisitos ensejadores do pedido, consoante a norma do art. 300, do CPC, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar que a ré RESTABELEÇA o abastecimento de água na residência da parte autora, matrícula nº 100680582-3, pelos fatos discutidos nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da intimação da presente, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), a incidir caso noticiado e comprovado descumprimento. Intime-se a reclamada. Após, aguarde-se a audiência. SÃO GONÇALO, 4 de setembro de 2026. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular

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