Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPA · Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém · Decisão
PROCESSO: 0814138-08.2026.8.14.0051 AUTOR: GLAUBER JOSE DA MOTA SANTOS RÉUS: ESTADO DO PARÁ e INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE DECISÃO Verifico que o ente demandado foi regularmente intimado para comprovar o cumprimento da decisão judicial (ID Num. 189454589 - Pág. 1), contudo, requereu dilação de prazo (ID Num. 189879423 - Pág. 1). Constato, ainda, que a parte autora apresentou orçamento atualizado referente ao procedimento cirúrgico objeto da demanda, ID Num. 189838674 - Pág. 1 e Num. 189838674 - Pág. 2. Considerando a natureza fundamental do direito à saúde, a necessidade de efetivação da tutela jurisdicional e o descumprimento injustificado da ordem judicial, mostra-se cabível a adoção de medidas executivas voltadas à concretização da obrigação. Todavia, em observância às diretrizes da Recomendação CNJ nº 146/2023 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente demandado ESTADO DO PARÁ para que, no prazo de 05 dias, efetue depósito judicial do valor correspondente aos orçamentos apresentados pela parte autora, ID Num. 189838674 - Pág. 1 e Num. 189838674 - Pág. 2, destinado exclusivamente ao custeio do tratamento médico requerido. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar o bloqueio/sequestro de verbas públicas em montante suficiente à satisfação da obrigação, observados os princípios da proporcionalidade e da menor restrição possível à atividade administrativa. Decorrido o prazo sem comprovação do depósito, venham os autos conclusos para análise da constrição patrimonial necessária ao cumprimento da decisão. Intimem-se com urgência. Santarém/PA, datado e assinado digitalmente. CLAYTONEY PASSOS FERRIERA Juiz de Direito Titular da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém