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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0814132-30.2024.8.19.0213 - Distribuído em05/11/2024 09:01:08 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Prestação de Serviços] EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL JOAO PAULO LTDA EXECUTADO: LUCIANA TAVARES DA SILVA Foi realizada penhora "on line"parcial, e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento juntado em anexo. Intime-se para ciência e para eventual oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada, devendo complementar o valor para a garantia do juízo. Prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, diga o exequente, no mesmo prazo, como pretende satisfazer o restante de seu crédito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução, com a consequente extração de carta de crédito (art. 53 (sec) 4º Lei 9099/95). Deverá o exequente trazer planilha de débito atualizada,já descontados os valores bloqueados. MESQUITA, 1 de setembro de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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