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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0814112-16.2026.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DR. JOSÉ VIVAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ANTONIO VIVAS NASCIMENTO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais com pedido de tutela de urgência proposta porJOSE ANTONIO VIVAS NASCIMENTOem face deFACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., alegando a parte autora, em síntese, ser advogado e que na data da distribuição da presente, qual seja, 4 de setembro, foi surpreendido com a notícia de que criminosos virtuais estavam utilizando indevidamente sua identidade profissional para perpetrar a fraude eletrônica notoriamente conhecida como o golpe do falso advogado e que diante da iminência de novas abordagens a seus clientes, eis que a conta vinculada a linha telefônica permanece ativa e se utilizando de seu perfil profissional, requer em sede de tutela de urgência que a ré proceda à imediata desvinculação do nome do autor do aplicativo WhatsApp associada à linha telefônica (21) 92014-2247, bem como que a ré promova a preservação integral de todos os registros de acesso a aplicações (endereços IP, portas lógicas de origem, datas e horários de conexão no padrão UTC/GMT) e dados cadastrais vinculados à referida conta. Verifica-se através dos documentos anexados aos autos que o autor não comprova que tenha buscado atendimento junto à ré a fim de denunciar a prática da utilização fraudulenta de sua imagem e seu perfil profissional ou solicitar administrativamente o requerido em sede de tutela de urgência nos presentes autos. Todavia, a fim de resguardar clientes e público em geral da prática de novas abordagens de criminosos, presente o receio de dano de difícil reparação eis que restou comprovado nos autos que terceiros vêm utilizando o nome do autor e sua inscrição junto à OAB/RJ para cometer atividades supostamente fraudulentas, através de mensagens pelo aplicativo WhatsApp aos clientes do autor, com informações sensíveis de processos, com intuito de pagamentos. Desse modo, diante do exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a ré desvincule o nome do autor da conta de WhatsApp (21)92014-2247, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da intimação da presente,bem como que a ré promova a preservação integral de todos os registros de acesso a aplicações (endereços IP, portas lógicas de origem, datas e horários de conexão no padrão UTC/GMT) e dados cadastrais vinculados à referida conta,sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a incidir caso noticiado e comprovado o descumprimento. INTIME-SE A RECLAMADA. SÃO GONÇALO, 4 de setembro de 2026. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
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