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0814097-18.2024.8.19.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo:0814097-18.2024.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA VALENTIM DO LAGO ARAUJO, JOSE CARLOS DE ARAUJO EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1 - Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2 - Considerando a apresentação da memória de cálculos pelo credor no ID 302354348 e seguintes, intime-se o executado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, (sec)1º do CPC. Intime-se, ainda, o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. SÃO GONÇALO, 4 de setembro de 2026. CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo:0814097-18.2024.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA VALENTIM DO LAGO ARAUJO, JOSE CARLOS DE ARAUJO EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1 - Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2 - Considerando a apresentação da memória de cálculos pelo credor no ID 302354348 e seguintes, intime-se o executado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, (sec)1º do CPC. Intime-se, ainda, o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. SÃO GONÇALO, 4 de setembro de 2026. CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Titular

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