Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · 9ª Vara Cível
Face o consenso das partes (f. 340/341 e 358/359): 1. autorizo o imediato levantamento ou transferência bancária do valor já depositado nos autos pelo executado em favor da parte exequente ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação; 2. homologo o cálculo da autarquia previdenciária de f. 345/352, reconhecendo o saldo remanescente de R$ 323,56, atualizado para 1º/04/2026, devendo ser expedido o competente ofício requisitório para seu pagamento. Efetuado o pagamento do saldo remanescente, fica desde logo autorizado seu levantamento em favor da parte exequente ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação. Por fim, cumprida tal providência, tornem conclusos para extinção. Intime(m)-se. Cumpra-se. Promova a parte autora perante o sistema sapre cadastro dos dados bancários do advogado para pagamento do valor dos honorários sucumbenciais, manifestando ainda acerca das possíveis retenções de imposto de renda sobre respectivo crédito, no prazo de 5 dias. Por fim, informo estar aberto o ROPV, ID nº 306595, devendo o advogado do autor promover seu preenchimento, item 2 de fls. 360.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.