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Tribunal
TJMA
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMA · 14ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814073-77.2026.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINA ROSA MENEZES DA SILVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: LISIANE MENDES DE AZEVEDO - MA6973-A, LUCIANE MENDES DE AZEVEDO - MA22818 EXECUTADO: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC Advogado do(a) EXECUTADO: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365-A DESPACHO Da análise dos autos verifico que a parte exequente LINA ROSA MENEZES DA SILVEIRA apresentou manifestação, requerendo o cancelamento da audiência de conciliação, sob a justificativa de não possuir interesse no ato em razão de violência doméstica sofrida, cujo autor teria sido o executado (ID. 189703767) . Considerando os fundamentos fáticos apresentados, o princípio da voluntariedade que rege a autocomposição e, sobretudo, a necessidade de resguardar a vítima de violência doméstica, evitando a sua exposição e o contato com o ofensor, DEFIRO o pedido formulado. Por conseguinte, determino o CANCELAMENTO da audiência de conciliação designada para o dia 18/09/2026, às 9h, devendo ser procedida à exclusão na pauta. Não obstante o cancelamento da audiência conciliatória, informo que a autocomposição pode ocorrer a qualquer momento. Sendo assim, faculto às partes a apresentação de eventual proposta de acordo por escrito, diretamente nestes autos. No mais, determino o regular prosseguimento do presente cumprimento de sentença. Intimem-se as partes do teor deste despacho. Cumpra-se. São Luís (MA), 31 de agosto de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814073-77.2026.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINA ROSA MENEZES DA SILVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: LISIANE MENDES DE AZEVEDO - MA6973-A, LUCIANE MENDES DE AZEVEDO - MA22818 EXECUTADO: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC Advogado do(a) EXECUTADO: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365-A DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, decorrente de sentença penal condenatória proferida nos autos do processo n.º 0871305-52.2023.8.10.0001 (1.ª Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Luís), que fixou indenização por danos morais em favor da vítima, ora exequente, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal. Iniciado o cumprimento de sentença, o executado opôs impugnação ao cumprimento de sentença (ID 183346960), alegando, excesso de execução quanto aos honorários advocatícios incluídos no débito. Requereu o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC. Em sua manifestação à impugnação (ID 187569022), a exequente opôs-se expressamente ao parcelamento proposto, argumentando que o dispositivo que fundamenta o pedido não se aplica ao cumprimento de sentença. Em que pese haja impugnação pendente de deliberação, o interesse no adimplemento mediante composição amigável, é fato que merece, antes de qualquer deliberação, a tentativa de solução consensual do conflito. Nesse contexto, considerando que este Juízo privilegia a resolução consensual dos conflitos e visando à duração razoável do processo, designo audiência de conciliação, a ser realizada no dia 18 de setembro de 2026, às 9h, na 14ª Vara Cível, localizada no sexto andar do Fórum Desembargador Sarney Costa, com endereço na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís/MA, fone (98) 2055-2579. Sem prejuízo da audiência ora designada, poderão as partes, desde logo, conduzir tratativas diretamente entre si e, alcançando composição antes da data aprazada, apresentem o respectivo termo de acordo devidamente assinado para fins de homologação judicial, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, hipótese em que a audiência restará prejudicada, independentemente de nova deliberação. Não havendo acordo até a data da audiência, esta deverá se realizar normalmente. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 26 de agosto de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA