Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMS · 10ª Vara Cível
Diante disso, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, lapso temporal que considero como máximo para o sobrestamento da execução, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC, período durante o qual permanecerá suspenso o curso da prescrição. Decorrido o prazo de suspensão, os autos deverão ser arquivados, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, até a indicação de bens suscetíveis de penhora ou decurso do prazo da prescrição intercorrente, cujo termo inicial será a data da primeira tentativa frustrada de localização de bens do devedor na vigência das alterações promovidas no artigo 921 do CPC, deduzido o prazo de 01 (um) ano da suspensão. Remetam-se os autos ao arquivo provisório.