2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA AÇÃO: CUMPRIMENTO EXEQUENTE: NAZARENO EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA 1. Valor c 1.1 Contribuição Previdenciária 3.1 Honorários Contratuais Juntada 5. Total líquido devido ao Exeqüente ¹Base de Cálculos–IPER[32.501,46*0,11%= OBS: CÁLCULOS DE RETENÇÕES DO EXCLUSÃO DOS JUROS APENAS DA BASE DE CÁLCULOS DESC 1. Hon. Contratuais 2.Hon. de Sucumbências 3 . Obrigação Tributária alíquota 4. Total líquido devido ao Patrono (IRTOTAL26.500,29*27,5%=7.287,57 908,73=6.378,84).(Contratual:13.250,15 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTADORIA JUDICIAL RIMENTO DE SENTENÇA PROC:0814056-85.2025.8.23.0010 NAZARENO BERTINO VASCONCELOS BARRETO ESTADO DE RORAIMA MEMORIAL DOS CÁLCULOS DESCRITOR Valor conforme Homologado EP 33.1 .1 Contribuição Previdenciária ¹ 2. Sub Total 2.1 Obrigação Tributária 3. Sub Total ratuais 10% - [Ded. de 10% s/ o vlr. bruto do Exeqüente] Juntada do Contrato EP 1.5 4. Sub Total (3) – (3.1) . Total líquido devido ao Exeqüente *0,11%=14.575,16].IR[117.926,30-2.687,53juros=115.238,77 DOS VALORES DO EXEQUENTE CONFORME TEMA 808 DO STF DA BASE DE CÁLCULOS DO IR (IMPOSTO DE RENDA). DESCRITOR (Honorários) 1. Hon. Contratuais – Conforme o Contrato EP 1.5 2.Hon. de Sucumbências - Cálculo Homologado - Decisão EP. 33.1 2.1 total 3 . Obrigação Tributária alíquota ² 3.1 Sub Total 4. Total líquido devido ao Patrono 7.287,57- 13.250,15÷26.500,29=66,67%).(13.250,43÷39.750,43=33,33%). PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 85.2025.8.23.0010 VALOR 32.501,46 (14.575,16) 117.926,30 (ISENTO) 117.926,30 xeqüente] (26.500,29) 91.426,01 91.426,01 115.238,77/59M=1.953,20]. STF – QUE DISPÕE SOBRE VALOR 13.250,15 13.250,14 26.500,29 (6.378,84) 29.727,76 29.727,76 DESCRITOR VALOR 1 .alíquota Hon. Contratuais 50% 3.189,42 2. alíquota Hon. de Sucumbências 50% 3.189,42 Total 100% 6.378,84 (Valor Proporcional: 6.378,84*50%=3.189,42).(Sucumbência 6.378,84*50%=3.189,42). ² OBS: Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018 Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Art. 714. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento (1,5%), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º; Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, caput, inciso III; Lei nº 7.450, de 1985, art. 52; e Lei nº 9.064, de 20 de junho de 1995, art. 6º). Tabela IRPF a partir de Mai/2025 Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 2.428,80 De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16 De 2.826,66 até 3.751,05 15 394,16 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49 Acima de 4.664,68 27,5 908,73 Fonte: MP1294/25 Medida Provisória n° 1294, de 2025 TABELA REDUÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2026 Rendimentos tributáveis mensais Alíquota Redução do IR Até R$ 5.000,00 Tabela IR Até R$ 312,89 De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 27,5% R$ 978,62 – (0,133145 * rendimento) Acima de R$ 7.350,01 27,5 % - LEI Nº 15.270 DE 26/11/2025 Boa Vista-RR, 15 de Setembro de 2026. William P. Carramilo Júnior Assessor Técnico I da Contadoria Judicial