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0814044-81.2024.8.19.0054

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Fórum, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0814044-81.2024.8.19.0054 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 64º DELEGACIA DE POLÍCIA - SÃO JOÃO DE MERITI, 54º DELEGACIA DE POLÍCIA RÉU: ROGER KAUÃ DA COSTA MARTINS PINTO 1. Trata-se do exame da admissibilidade da apelação interposta pelo réu no id. 304805738. O réu, ao ser intimado da sentença em cartório, manifestou expressamente o desejo de não recorrer no id. 303835724. Entretanto, sua defesa técnica apresentou, tempestivamente, apelação (id. 304805738), requerendo a aplicação da prerrogativa do art. 600, (sec) 4º, do Código de Processo Penal. Nos termos da Súmula nº 705 do Supremo Tribunal Federal: "A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta." Posto isso,RECEBOo recurso de apelação apresentado pelo réu no id. 304805738, uma vez que tempestivo (id. 304858370) eDEFIROo requerimento de apresentação das razões perante o Tribunalad quem, na forma do art. 600, (sec) 4º, do CPP. 2. Diante da habilitação da defesa técnica no id. 304805731, cumpra-se o item 2 da decisão de id. 303892313, dando-se vista dos autos à defesa para que apresente as contrarrazões recursais, no prazo de 08 dias (art. 600 do Código de Processo Penal). 3. Apresentadas as contrarrazões, ou certificadas a regularidade da intimação da defesa e o decurso do prazo para a sua apresentação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para o julgamento dos recursos de apelação do Ministério Público e do réu. SÃO JOÃO DE MERITI, 4 de setembro de 2026. VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Titular

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