2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0814042-08.2022.8.19.0208 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A RÉU: ROBSON NATAL DE SOUSA RAGE 1- ID 256758356 - Indefiro o pedidodeReconsideração e mantenhoa decisão deID219175938,por seus próprios fundamentos. 2- Cumpra a parte autora o determinado no id 158003961 (diga o alegado cedente -BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A -se concorda com a alteração subjetiva do polo ativo - sucessão processual, no prazo de cinco dias, sob pena de o silêncio ser considerado como aquiescência ao requerido - art. 778, (sec)2º, do CPC),a fim de que seja regularizado o polo ativo, eis que tanto o BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A como ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOEM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRO estão peticionando nos autos. RIO DE JANEIRO, 10 de setembro de 2026. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Substituto