2026-09-16 · TJMA
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0814041-33.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE(S) : KAYLA PACHECO NUNES Advogado(s) do reclamante: LUCILEIA GONZAGA SOUSA (OAB 12680-MA), DENIS DA COSTA OLIVEIRA (OAB 17447-MA) REQUERIDA(S) : BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255-PE), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353-SP) MANDADO DE INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) KAYLA PACHECO NUNES e BANCO BMG SA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da decisão proferida nos autos do processo n.º 0814041-33.2018.8.10.0040 e para, no prazo indicado, manifestar o que entender por direito. DISPOSITIVO: "Considerando a interposição de agravo de instrumento, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido recurso. Intimem-se. Cumpra-se.". CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 15 de Setembro de 2026. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA