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Tribunal
TJPB
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Período
set/2026
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Intimação
TJPB · 9º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · EXPEDIENTE
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL E DE CABEDELO Processo número - 0814040-63.2026.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELA PEQUENO ALVES DE OLIVEIRA E SILVA - PR112456 EXECUTADO: EROITO HONORIO DA CRUZ JUNIOR DECISÃO Bloqueio SISBAJUD realizado PARCIALMENTE, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo. Ausente a garantia integral do juízo (Enunciado 117, FONAJE), intime-se a parte executada para comprovar quaisquer das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC, em 05 (cinco) dias, devendo o cartório renovar tal providência a cada novo bloqueio parcial. Intime-se o exequente para informar os seus dados bancários, bem como para indicar bens à penhora complementar, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem manifestação do executado(a), EXPEÇA-SE O ALVARÁ NECESSÁRIO. Mantida a série de repetição programada, caso ocorram novos bloqueios, intime-se a parte ré/executada para, querendo, manifestar-se nos termos do artigo § 3º, do artigo 854, do CPC. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito