Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo:0814039-19.2023.8.19.0014 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ MONTEIRO RANGEL EXECUTADO: WINTRADE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, GRACILIANO CLAUDISSON DE JESUS SANTOS Considerando a memória de cálculo apresentada pela parte exequente, prossiga-se a execução. Proceda-se à pesquisa e ao bloqueio de ativos financeiros dos executados por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, retificando-se, nesse ponto, a decisão de ID 286762053, até o limite do débito exequendo. Segue em anexo o comprovante de protocolo do SISBAJUD. Havendo constrição positiva, intime-se o(a) executado(a) da penhora realizada, para apresentar impugnação/embargos, caso queira. Em não havendo constrição positiva, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, informe outros meios constritivos. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de setembro de 2026. HEITOR CARVALHO CAMPINHO Juiz Titular
2026-08-25 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo:0814039-19.2023.8.19.0014 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ MONTEIRO RANGEL EXECUTADO: WINTRADE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, GRACILIANO CLAUDISSON DE JESUS SANTOS Verifica-se que a parte exequente, embora tenha apresentado a petição de ID 297591331, não juntou a planilha atualizada e discriminada do débito, conforme determinado na decisão de ID 286762053. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memória de cálculo detalhada do crédito exequendo, observando rigorosamente os parâmetros fixados na sentença, sob pena de extinção da execução. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de agosto de 2026. HEITOR CARVALHO CAMPINHO Juiz Titular
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