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TJMS · 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
DEFIRO o pedido de penhora do bem indicado pelo credor, consistente na fração ideal de 100% do imóvel descrito na Matrícula nº 186.416, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande/MS (fls. 357/366), em nome de José Eduardo Venturelli Martins e Sandra Regina Baba Montanha Martins, por TERMO NOS AUTOS, de acordo com que preceitua o artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de penhora de bem indivisível, a reserva da quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação (art. 843, do CPC). NOMEIO o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Após, EXPEÇA-SE mandado de CONSTATAÇÃO, a fim de verificar se o imóvel é habitado, devendo eventuais possuidores ser identificados e INTIMADOS do ato, e AVALIAÇÃO do bem penhorado. INTIME-SE o executado, seu cônjuge, se casado for, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por intermédio do Sr. Oficial de Justiça ou por carta direcionada ao endereço da citação ou último endereço cadastrado nos autos, alertando-os que passam a ser depositários do bem objeto da penhora, assim como que, no prazo de 10 (dez) dias, poderá oferecer impugnação (art. 847 do CPC) . INTIME-SE, ainda, eventuais coproprietários do imóvel acerca da penhora e da avaliação, a fim de que, querendo, se manifestem em 15 (quinze) dias. Às providências.
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