2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0814035-87.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARTINIANO SOBRINHO RÉU: ENEL BRASIL S.A Fixo como ponto controvertido a necessidade de se apurar o real consumo de energia elétrica na residência do autor, para tanto, defiro a prova pericial requerida para a qual nomeio o expert em engenharia elétrica Marcos Antônio Bezerra. Fixo desde já os honorários periciais em 4 salários mínimos por serem razoáveis e proporcionais, com fulcro na súmula 360/2017 deste E. Tribunal de Justiça. Intime-se o perito para que diga no prazo de 5 dias se aceita o encargo. Em caso de aceite, intime-se, agende-se e passe-se à prova. Quesitos e assistentes técnicos em 15 dias, na forma do art. 465,(sec)1º, II e III do CPC/15. Defiro, também, a prova documental superveniente que deverá ser apresentada no prazo preclusivo de 15 dias. Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária na forma do art. 437,(sec)1º do CPC/15. Int. DUQUE DE CAXIAS, 14 de setembro de 2026. ISABELA PINHEIRO GUIMARAES Juiz Titular