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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional do Méier · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0814017-92.2022.8.19.0208 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA DA CONCEICAO RIBEIRO EXECUTADO: BANCO PAN S.A Indefiro, por ora, a expedição de mandado de pagamento, considerando o efeito suspensivo concedido no recurso de agravo de instrumento. Intime-se a parte exequente para dizer como pretende prosseguir, no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular
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