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TJRJ · 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 704 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0814014-40.2026.8.19.0001 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: LEONARDO DA SILVA NETO, ALLAN NORBERTO MATIAS, DAVID DE SOUSA MARTINS JUNIOR, CARLOS ABENE DE SOUSA BATISTA NERES Acolho a manifestação ministerial de Id. 303924576. 1- Com relação aos acusados LEONARDO DA SILVA NETO e DAVID DE SOUSA MARTINS JUNIOR,adenúncia foirecebida no Id. 273522952. Asrespostaspreliminares vieram nos Ids. 288747801 e 297979717. Vê-se que foram observados os requisitos do art. 41 do CPP, sendo certo que os argumentos defensivos constituem o mérito do conflito, devendo ser analisado no momento oportuno, não havendo causa para absolvição sumária. Assim,designo AIJ para o dia 25/11/26, às 14 horas. Intimem-se os réus. Intimem-se/Requisitem-se as testemunhas ministeriais/defensivas. Ciência ao MP e à Defesa. 2- Com relação ao acusado CARLOS ABENE DE SOUSA BATISTA NERES, determino a renovação do ato, cuidando-se para que desta feita sejam observados os parâmetros exigidos para a validade da citação, para que o acusado encaminhe documento de identificação. 3- Com relação ao acusado ALLAN NORBERTO MATIAS, intime-se via postal para que compareça em cartório e seja pessoalmente citado da presente ação penal, na expectativa de que o funcionário dos Correios tenha melhor sorte em acessar os logradouros. RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2026. MARCO J. M. COUTO Juiz Titular
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