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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo:0814008-87.2023.8.19.0211 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OLIVENCA DA PAVUNA JARDIM ESCOLA LTDA - ME EXECUTADO: GLAUCIA RIBEIRO FERREIRA RODRIGUES, RAMIRO ANDRÉ BRANCO MACHADO Intimada para promover o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, a exequente permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. Diante da ausência de providências da parte interessada para o prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 51, (sec) 1º, da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à fase executiva, ante a ausência de impulso processual pela exequente. Sem custas e honorários, na forma da legislação aplicável aos Juizados Especiais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular