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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Madureira · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0814006-13.2024.8.19.0202/RJAUTOR: FERNANDA SANTOS VIEIRA
ADVOGADO(A): RAYANE HEGGENDORNE SILVA (OAB RJ226150)
RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)
ADVOGADO(A): LAURO VINICIUS RAMOS RABHA (OAB RJ169856)
SENTENÇA
Posto Isso, ACOLHO os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil e na fundamentação acima exposta, para condenar a parte ré a pagar em favor da parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente a contar da data da publicação desta sentença e acrescida de juros legais, desde a citação. Outrossim, condeno a parte ré nas custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2.º do Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes do teor dos artigos 513 e ss e 523 do CPC. Certificado o trânsito em julgado, na forma do art.229-A, §1.º, inciso I, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento n.º 20/2013, ficam as partes, desde logo, intimadas de que o processo será remetido à Central de Arquivamento. Certificada, ainda, a insubsistência de custas, dê-se baixa e arquive-se. P.I.