Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo:0814003-61.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA SOARES BARBOSA RÉU: TAMIRIS DOS SANTOS MORENO PORTO, JOSEANA SANTOS FERNANDES, LUCAS DOS SANTOS AVILA 1. Considerando a vontade manifestada pela parte autora no ID 289519213, HOMOLOGO por decisão a desistência veiculada para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Exclua-se o 3º réu do polo passivo (LUCAS DOS SANTOS AVILA), devendo o feito prosseguir em relação ao 1º e 2º réus. 2.Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre as preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre as provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a juntada de novas provas acompanhando a respectiva manifestação (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023). 3. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência a ser designada ou esclareçam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Caso sejam arroladas testemunhas, apontem o que pretendem comprovar com a prova oral requerida, esclarecendo ainda se as testemunhas são presenciais ou o motivo pelo qual tem conhecimento dos fatos. Cumpram-se, sob pena de indeferimento da prova. MACAÉ, 22 de junho de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular