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TJRJ · 2ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0814001-49.2025.8.19.0042 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIO JOSE DA SILVA SOUZA REQUERIDO: FALECIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IVANITA LEIA DA SILVA PEREIRA Cuida-se de alvará requerido por MARIO JOSÉ DA SILVA SOUZA, para que seja autorizado ao autor efetivar a transferência da propriedade do veículo FORDFiesta Flex, ano fabricação/modelo 2009, placa LKY1812/RJ, Chassis 9BFZ55A598439848, RENAVAM 00153348569, junto ao DETRAN/RJ - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, do nome de IVANITA LEIA DA SILVA PEREIRA, inscrita no CPF sob o n.º 408.343.287-04 para o seu nome,em virtude do falecimento da senhora IVANITA. Assim, não havendo dependentes habilitados e presentes os requisitos legais, nada obsta o deferimento. Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e determino a expedição, em favor do autor, do alvará requerido na inicial, para que este possa efetivara transferência da propriedade do veículo FORDFiesta Flex, ano fabricação/modelo 2009, placa LKY1812/RJ, Chassis 9BFZ55A598439848, RENAVAM 00153348569, junto ao DETRAN/RJ - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, do nome de IVANITA LEIA DA SILVA PEREIRA, inscrita no CPF sob o n.º 408.343.287-04 para o nome do autorMARIO JOSÉ DA SILVA SOUZA. P.I. Sem custas, diante da gratuidade concedida nos autos. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. PETRÓPOLIS, 6 de setembro de 2026. RICARDO ROCHA Juiz Titular
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