2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo:0813999-43.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCINEA LIMA NUNES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Trata-se de manifestação da parte autora opondo-se formalmente à remessa do feito ao 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada. Acolho a recusa manifestada. Conforme a Resolução CNJ nº 385/2021 e a regulamentação deste Tribunal de Justiça, a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 pauta-se pela facultatividade, sendo plenamente eficaz a expressa oposição manifestada pela parte à sua remessa. Mantém-se, assim, a competência deste Juízo natural para o julgamento da causa. Considerando que ambas as partes já manifestaram desinteresse na dilação probatória,declaro encerrada a instrução processual e determino o julgamento antecipado do mérito, com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Certifique a serventia a regularidade das custas e venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de setembro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto