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TJMS · 1ª Vara Bancária
Da análise dos autos verifica-se que às fls. 291/296 foi juntada decisão proferida pelo Juízo da Recuperação Judicial n. 0802375-54.2025.8.12.0001 reconhecendo a essencialidade do veículo que é objeto da presente ação de busca e apreensão, oportunidade em que foi determinada a manutenção da posse do requerido até ulterior decisão naqueles autos. Portanto, mantenho a suspensão do presente feito até que seja possível prosseguir com a busca e apreensão do bem, facultada a adoção de outras medidas processuais cabíveis. Às providências.
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