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0813937-24.2025.8.12.0110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Sentença: "Ante o exposto, para que operem os legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, ressalvados os juros moratórios estipulados, e, por consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda. Em relação aos juros moratórios, em relações jurídicas realizadas por particulares (ressalvadas Instituições do Sistema Financeiro Nacional), devem ser limitados ao previsto no art. 406, do Código Civil, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça1 . Assim, eventual previsão que extrapole os parâmetros legais não pode ser homologada. Sem custas, despesas e honorários [Lei n.º 9.099/95, art. 55]. DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (ii) transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, levantem-se eventuais gravames decorrentes desta ação, levantamento de valores a quem de direito e demais medidas necessárias, tudo conforme o acordo, expedindo-se o necessário para tanto. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se."

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