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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SANTARÉM Av. Mendonça Furtado, S/N, Bairro Liberdade, CEP 68040-070 1civelsantarem@tjpa.jus.br Processo nº: 0813914-70.2026.8.14.0051 EXEQUENTE: SAMOBRIL RECUPERADORA DE MAQUINAS LTDA Advogado(s) do reclamante: TATIANE APARECIDA LANGE EXECUTADO: HELENA FARIAS DE FREITAS FERREIRA, H.F. DE FREITAS FERREIRA LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO As partes, devidamente qualificadas nos autos processuais, celebraram acordo nos termos da petição acostada, (ID 184132296). Vieram-me os autos conclusos para homologação de acordo. II – FUNDAMENTAÇÃO O ordenamento jurídico pátrio prestigia a autocomposição, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, sobretudo quando as partes, de forma livre e consciente, estabelecem cláusulas que atendem ao melhor interesse. Nesse sentido, passo a apreciar a demanda autocompositiva, considerando sobretudo que os envolvidos ficaram devidamente ajustados quanto objeto global do feito, de sorte que o acordo posto sob exame não padece de qualquer irregularidade ou óbice à sua homologação, vez que as partes são plenamente detentoras de capacidade e legitimidade para tanto. III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com base no Art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO realizado entre as partes constantes dos presentes autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e preste-se a todos os fins de direito, devendo reger-se integralmente pelos termos, cláusulas e condições fixados em sede de requerimento judicial. As custas pendentes devem ser pagas sob pena de cobrança administrativa e posteriormente judicial. Assim, se necessário, à UNAJ para as providências necessárias. Aguarde-se o transito em julgado. P. R. I. C. Santarém/PA, data da assinatura eletrônica. LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)