Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0813897-86.2026.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAILSON SOUZA DA SILVA RÉU: MERCADO PAGO Recebo ambos os embargos de declaração, visto que tempestivos. No entanto, nego-lhes provimento, por não haver obscuridade, contradição, dúvida ou omissão na sentença nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95. Impende mencionar que ambos os aclaratórios dizem respeito ao mérito da sentença proferida, providência que indubitavelmente desafia a via recursal própria. Publique-se e intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 9 de setembro de 2026. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0813897-86.2026.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAILSON SOUZA DA SILVA RÉU: MERCADO PAGO Recebo ambos os embargos de declaração, visto que tempestivos. No entanto, nego-lhes provimento, por não haver obscuridade, contradição, dúvida ou omissão na sentença nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95. Impende mencionar que ambos os aclaratórios dizem respeito ao mérito da sentença proferida, providência que indubitavelmente desafia a via recursal própria. Publique-se e intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 9 de setembro de 2026. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular