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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0813892-81.2023.8.19.0211/RJAUTOR: SELMA FERREIRA DOS REIS ADVOGADO(A): FILIPE VALÉRIO DE ALMEIDA (OAB RJ232764) RÉU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028) SENTENÇA Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes acima referidas, para que surte seus efeitos legais e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
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