Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-08 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0813887-80.2023.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A RÉU: FRANCISCA MARIA DE SANTANA SENTENÇA ID 227466936 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme instrumento de ID 227466938. Considerando que a avença prevê pagamento parcelado, suspenda-se o feito até 10/09/2026, nos termos do art. 922 do CPC. Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para, em 05 dias, informar acerca do integral cumprimento do acordo, requerendo o que entender cabível. Comprovada a satisfação integral, voltem conclusos para extinção, na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. RIO DE JANEIRO,3 de setembro de 2026 CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz de Direito MNL
2026-09-08 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0813887-80.2023.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A RÉU: FRANCISCA MARIA DE SANTANA SENTENÇA ID 227466936 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme instrumento de ID 227466938. Considerando que a avença prevê pagamento parcelado, suspenda-se o feito até 10/09/2026, nos termos do art. 922 do CPC. Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para, em 05 dias, informar acerca do integral cumprimento do acordo, requerendo o que entender cabível. Comprovada a satisfação integral, voltem conclusos para extinção, na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. RIO DE JANEIRO,3 de setembro de 2026 CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz de Direito MNL
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