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TJRJ · 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Causas Fazendárias até 60 salários mínimos · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Causas Fazendárias até 60 salários mínimos Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0813884-63.2025.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELA BRAGA OAZEM DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE BELFORD ROXO Trata-se de ação em que a autora pretende que seja reconhecida a natureza efetiva de sua admissão no cargo de agente comunitário de saúde, e não temporária; o reconhecimento do direito ao piso salarial de dois salários mínimos, com o pagamento das diferenças atrasadas; adicional de insalubridade grau máximo (40%) e diferenças atrasadas, tudo com reflexos no 13º, férias e FGTS. De início, rejeito da preliminar de falta de interesse de agir, por inexistir necessidade de esgotamento da via administrativa. Também não cabe oposição à remessa, nos termos do art. 5º, (sec)2º, da Resolução TJ/OE nº 06/2024. Fixo como pontos controvertidos: a natureza da contratação da autora; o direito ao piso de dois salários mínimos; o exercício de atividades com exposição a agentes insalubres; e o grau desta exposição. Declaro saneado o feito. Determino, de ofício, que o réu, Município de Belford Roxo, apresente em 15 dias, o contrato de trabalho firmado com a autora, e sua ficha financeira, esclarecendo a atual situação da autora - se em atividade ou exonerada. Com a vinda das informações, à autora para elaborar planilha discriminada das diferenças que entende devidas, como já determinado anteriormente. I-se. RIO DE JANEIRO, 23 de agosto de 2026. BEATRIZ ESTEFAN PRESTES Juiz Substituto
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