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Processo 0813877-16.2026.8.19.0209

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TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0813877-16.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE RODRIGUES MARINS RÉU: CONDOMINIO VIVAZ PRIME BANDEIRANTES Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95. Parte autora que, embora regularmente intimada, não compareceu à audiência de conciliação/instrução. Aplicação do art. 51, I, e (sec) 2º, da Lei nº 9.099/95. ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Diante da justificativa apresentada no id. 306000707, isenta-se a parte autora do pagamento das custas processuais. Transitada em julgado e certificado,dê-se baixa e arquive-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto

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