2026-09-16 · TJMS
1. Em relação à Requerida Multiplus Proteção Veicular, cumpra-se conforme determinado à fl. 90, item 2. 2. Considerando o julgamento do Tema 1338 pelo STJ, que considera suficientes para a citação por edital a busca de endereços por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do juízo, bem como que já foram realizadas as diligências, sem resultados frutíferos, defiro a citação por edital da Requerida DELTA GESTÃO E REGULAÇÃO DE SINISTROS. Assim: Cite a Requerida por edital (prazo 20 dias), por meio do DJ, para os fins determinados no despacho inicial (prazo para a resposta será contado na forma do artigo 231, inciso IV do Código de Processo Civil/2015). Dispenso a publicação no jornal local (art. 98, III e art. 257, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil/2015). 3. Decorrido o prazo de resposta, intime o Defensor Público que atua perante esta Vara para que se manifeste como curador especial (art. 72, II do Código de Processo Civil/2015), função para a qual estará automaticamente nomeado (em caso de ausência de manifestação pela parte). 4. Em seguida, colha a réplica da parte Requerente. Intime(m)-se. Cumpra-se.