Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 16ª Vara Cível
I. Observa-se dos autos que o representante do exequente informou o seu falecimento e postulou habilitação no polo ativo da demanda (fls. 346/349 e 358/364). A parte executada foi intimada e manifestou-se às fls. 367/368. Pois bem. Verifico que o habilitante comprovou com o documento de fl. 351 o falecimento da parte exequente, bem como comprovou com os documentos de fls. 360/364 a condição de herdeiro. Referida documentação é suficiente para permitir a habilitação pretendida, não havendo irregularidade passível de ser conhecida. Portanto, não havendo necessidade de demais provas, estando demonstrada a condição necessária declaro Francisco das Chagas Oliveira habilitado como herdeiro, ficando determinada a realização das alterações necessárias no sistema. II. Ao Cartório para as anotações necessárias determinadas acima. III. Sem prejuízo, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 329/330. IV. Às providências e intimações necessárias.