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0813859-43.2022.8.19.0206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Processo:0813859-43.2022.8.19.0206 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES BARRADAS DO AMARAL EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual a parte exequente, devidamente intimada, manifestou-se nos autos informando a satisfação integral do débito pela parte executada, dando plena quitação da obrigação. É o sucinto relatório. Decido. Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. No caso em exame, a parte exequente confirmou a quitação integral do débito, não remanescendo providências executivas a serem adotadas, razão pela qual a extinção do cumprimento de sentença é medida que se impõe. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil,JULGO EXTINTAa presente execução, em razão da satisfação integral da obrigação. Custas pela parte executada, se houver. Nada há a deliberar quanto aos honorários advocatícios nesta fase, observados aqueles eventualmente já fixados nos autos. EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte exequente e/ou de seu patrono, referente aos valores depositados, havendo poderes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as determinações acima e inexistindo outras providências pendentes, procedam-se às baixas de estilo e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2026. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular

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