Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Autos n. 0813858-71.2026.8.22.0000 – Agravo Interno em Agravo de Instrumento Origem
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: 0007967-85.2015.8.22.0001 Porto Velho - 7ª Vara Cível Agravante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(a): ALFREDO ZUCCA NETO - OAB SP154694-A Agravado(a): COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD Advogado(a): ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES - OAB RO9232-A Advogado(a): BENEDITO ANTONIO ALVES - OAB RO947-A Advogado(a): LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS - OAB RO11838-A Relator(a): DES. KIYOCHI MORI Interposto em 26/10/2026 ABERTURA DE VISTA Nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, c/c art. 16 da Lei 3.896/2016 e Provimento Corregedoria 40/2025, fica(m) a(s) parte(s) agravante(s) intimada(s) para recolher em dobro o valor das custas do Agravo Interno, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, via digital, conforme artigo 10, § 1º da Lei Federal n. 11.419/2006.
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