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TJMS · 1ª Vara de Sucessões
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento nos artigos 654 e 670 do CPC/2015, HOMOLOGO a sobrepartilha de f.01/06, nos termos da partilha de f.19, qual seja na proporção de 1/2 para cada herdeira dos bens deixados pela de cujus, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Transitada em julgado, expeça-se o competente formal de partilha, de acordo com o disposto no artigo 655 do Código de Processo Civil, e as guias de levantamentos que se fizerem necessárias. Após formalidades, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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