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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna
Audiência de Conciliação, instrução e julgamento designada para 16/11/2026 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
TJRJ · 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo:0813819-75.2024.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL BARBOSA DE PAULA GUERRA RÉU: TIGRAO BAZAR DE ARARUAMA LTDA - ME A parte autora requer o prosseguimento do feito com a renovação da citação da ré TIGRÃO BAZAR DE ARARUAMA LTDA. (CNPJ nº 12.799.691/0001-14), na pessoa de sua sócia administradora, Sra. GENIMAR BORGES DE MENDONÇA. Sustenta que as tentativas anteriores de localização da pessoa jurídica restaram infrutíferas e que a empresa se encontra com situação cadastral baixada, figurando como sócia administradora a referida pessoa física, razão pela qual postula a realização de nova tentativa de citação por meios eletrônicos, inclusive WhatsApp, telefone e e-mail, utilizando os contatos indicados na petição. É o breve relatório. Decido. Conforme se verifica dos autos, a tentativa de citação da pessoa jurídica não logrou êxito, circunstância que autoriza a adoção de medidas aptas a viabilizar a formação válida da relação processual, em observância aos princípios da efetividade da jurisdição, da celeridade processual e da economia processual, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais. Nos termos do art. 242 do Código de Processo Civil, a citação pode ser realizada na pessoa do representante legal da pessoa jurídica, revelando-se adequada a renovação da diligência na pessoa da sócia administradora quando frustradas as tentativas de localização da empresa em seu endereço cadastral. No caso concreto, os documentos apresentados indicam que a Sra. GENIMAR BORGES DE MENDONÇA, CPF nº 037.191.217-20, figura como sócia administradora da empresa ré, mostrando-se pertinente a tentativa de sua localização por intermédio dos meios eletrônicos informados pela parte autora, medida compatível com a busca da efetividade processual e com os meios de comunicação atualmente admitidos pela legislação e pela jurisprudência. Diante do exposto, DEFIRO o pedido da parte autora e DETERMINO a renovação da diligência de citação da ré TIGRÃO BAZAR DE ARARUAMA LTDA. (CNPJ nº 12.799.691/0001-14), na pessoa de sua sócia administradora, Sra. GENIMAR BORGES DE MENDONÇA (CPF nº 037.191.217-20), utilizando-se, preferencialmente, os meios eletrônicos disponibilizados nos autos, inclusive WhatsApp e telefone, pelos contatos informados na petição. Após, cumprida a diligência, dê-se regular prosseguimento ao feito. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular