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TJMA · 2ª VARA CRIMINAL DE IMPERATRIZ
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Fórum Henrique De La Roque - Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP 65.900-440, Imperatriz/MA Processo nº 0813787-79.2026.8.10.0040 [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas] INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO: INVESTIGADO: PEDRO HENRIQUE BARROSO BRITO, ROBERTO SOARES DO VALE DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar e presentes os indícios de autoria e a prova da materialidade, recebo a denúncia contra PEDRO HENRIQUE BARROSO BRITO e ROBERTO SOARES DO VALE. Citem-se os acusados para oferecerem resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderão arrolar testemunhas. Juntem-se certidões de antecedentes criminais dos acusados. Oficie-se à autoridade policial para que promova, assim que remetidos a este juízo o laudo definitivo, a incineração da droga apreendida e encaminhe a arma de fogo/munições ao comando do Exército para fins de destruição, na forma do art. 25 do Estatuto do Desarmamento e Resolução - GP/TJ-MA n.° 38/2021. Expedientes necessários. Cumpra-se. Imperatriz/MA, datado eletronicamente. Juiz Glender Malheiros Guimarães Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz
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