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TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0813786-54.2025.8.19.0210 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0813786-54.2025.8.19.0210 Protocolo: 8818/2026.00110304 RECTE: LEILA MAIA DIAS BATISTA ADVOGADO: MICHELLE BULHÕES DA SILVA OAB/RJ-152971 RECORRIDO: EMERSON SILVA DOS SANTOS ADVOGADO: LUCIENE ORNELAS DA SILVA SANTIAGO OAB/RJ-133741 Relator: PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos JECs, por unanimidade, em conhecer do recurso e, DECLARAR a nulidade da sentença de primeiro grau, com todas as vênias, aplicando a Teoria da Causa Madura, na forma do artigo 1.013, § 3º, I, CPC, nos termos do voto do Exmo. Juiz Relator.
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