Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
 
Procedimento Comum Cível Nº 0813772-96.2022.8.19.0203/RJ
AUTOR: EDIVALDO FERREIRA PESSOA
ADVOGADO(A): GABRIELA CAMARA FERREIRA (OAB RJ212995)
AUTOR: LUIZ DANIEL PERISSE
ADVOGADO(A): GABRIELA CAMARA FERREIRA (OAB RJ212995)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que o feito ainda não se encontra apto à prolação de sentença, razão pela qual restituo o processo para a adoção das diligências necessárias ao seu regular prosseguimento.
Conforme consignado no item 1 do despacho de evento 17, foi deferido à parte autora o recolhimento das custas ao final, condicionado, todavia, à sua efetivação antes da prolação da sentença. Verifica-se, ainda, da certidão de evento 11, que houve recolhimento insuficiente das custas processuais.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que promova a complementação das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o recolhimento integral, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
2026-09-16 · TJRJ
 
Procedimento Comum Cível Nº 0813772-96.2022.8.19.0203/RJ
AUTOR: EDIVALDO FERREIRA PESSOA
ADVOGADO(A): GABRIELA CAMARA FERREIRA (OAB RJ212995)
AUTOR: LUIZ DANIEL PERISSE
ADVOGADO(A): GABRIELA CAMARA FERREIRA (OAB RJ212995)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que o feito ainda não se encontra apto à prolação de sentença, razão pela qual restituo o processo para a adoção das diligências necessárias ao seu regular prosseguimento.
Conforme consignado no item 1 do despacho de evento 17, foi deferido à parte autora o recolhimento das custas ao final, condicionado, todavia, à sua efetivação antes da prolação da sentença. Verifica-se, ainda, da certidão de evento 11, que houve recolhimento insuficiente das custas processuais.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que promova a complementação das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o recolhimento integral, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
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