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Processo 0813772-96.2022.8.19.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2
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2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 0813772-96.2022.8.19.0203/RJ AUTOR: EDIVALDO FERREIRA PESSOA ADVOGADO(A): GABRIELA CAMARA FERREIRA (OAB RJ212995) AUTOR: LUIZ DANIEL PERISSE ADVOGADO(A): GABRIELA CAMARA FERREIRA (OAB RJ212995) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o feito ainda não se encontra apto à prolação de sentença, razão pela qual restituo o processo para a adoção das diligências necessárias ao seu regular prosseguimento. Conforme consignado no item 1 do despacho de evento 17, foi deferido à parte autora o recolhimento das custas ao final, condicionado, todavia, à sua efetivação antes da prolação da sentença. Verifica-se, ainda, da certidão de evento 11, que houve recolhimento insuficiente das custas processuais. Dessa forma, intime-se a parte autora para que promova a complementação das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento integral, retornem os autos conclusos para sentença. Intime-se.

2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 0813772-96.2022.8.19.0203/RJ AUTOR: EDIVALDO FERREIRA PESSOA ADVOGADO(A): GABRIELA CAMARA FERREIRA (OAB RJ212995) AUTOR: LUIZ DANIEL PERISSE ADVOGADO(A): GABRIELA CAMARA FERREIRA (OAB RJ212995) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o feito ainda não se encontra apto à prolação de sentença, razão pela qual restituo o processo para a adoção das diligências necessárias ao seu regular prosseguimento. Conforme consignado no item 1 do despacho de evento 17, foi deferido à parte autora o recolhimento das custas ao final, condicionado, todavia, à sua efetivação antes da prolação da sentença. Verifica-se, ainda, da certidão de evento 11, que houve recolhimento insuficiente das custas processuais. Dessa forma, intime-se a parte autora para que promova a complementação das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento integral, retornem os autos conclusos para sentença. Intime-se.

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